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Lei Ordinária nº 1237 de 09 de Novembro de 1987

a A
Autoriza doação de área para a fundação Legionárias do Bem-Estar Social e dá providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fundação Legionárias do Bem-Estar Social uma área de 977,50m² localizada na Quadra 1, do Setor Oeste, medindo: 25,00m de frente para a Rua Santos Dumont, 25,00m de fundo confrontando com área desta Municipalidade, 39,10m pela direita confrontando com área do SENAC e 39,10m pela esquerda, confrontando com remanescente da área, com o fim especial de construção da "Casa do Artesão".
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.