Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1221 de 17 de Agosto de 1987
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Ecológica de Jataí - SEJA, com finalidade didáticas relacionadas ao desenvolvimento da Educação Ambiental.
Art. 2º. –
A Municipalidade cederá, para o fim proposto no artigo anterior, a área verde de sua propriedade, localizada ao lado do Viveiro Municipal, que deverá ser preservada pela entidade.
Art. 3º. –
A SEJA não poderá ceder a área a terceiros, nem exercer, alí, qualquer atividade lucrativa e nem mudar a destinação prevista na presente lei, podendo, no entanto, firmar convênios com qualquer outra espécie, para seu pleno funcionamento.
Art. 4º. –
O prazo do convênio será indeterminado e a Prefeitura ficará no direito de fiscalizar as atividades alí exercidas pela SEJA e, em caso de não cumprimento das finalidades propostas nesta Lei, a área será devolvida ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer indenização.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.