Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1211 de 16 de Março de 1987
Art. 1º. –
De conformidade com o disposto no Regime Interno, artigos 23 e 24, §§ 1°, 2° e 3° e inciso II do artigo 95 da Constituição Estadual, com nova redação determinada pela Lei Constitucional n° 12 de 26-10-76 e ainda nos termos do inciso I do artigo 60 da Lei Orgânica dos Municípios, combinado com a alínea "a" do paragráfo único de dita lei, ficam criados na na Câmara Municipal de Jataí mais os seguintes cargos:
a) - um cargo de Chefe de Limpeza;
b) - Um cargo de auxiliar do Poder Legislativo, nível 3.
a) - um cargo de Chefe de Limpeza;
b) - Um cargo de auxiliar do Poder Legislativo, nível 3.
Parágrafo Único –
Os cargos serão preenchidos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, com a remuneração mensal de Cz$ 2.880,00 (dois mil, e oitocentos e oitenta cruzados) cada um.
Art. 2º. –
Até que se realiza o concurso mencionado no parágrafo anterior, poderá a mesa admitir, em caráter temporário e mediante ATO, os funcionários para o desempenho de suas funções.
Art. 3º. –
Realizado o Concurso e aprovado o candidato, as nomeações serão feitas por Decreto-Legislativo, mencionando o tempo de serviço anterior já prestado.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.