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Lei Ordinária nº 1207 de 04 de Março de 1987

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Introduz alterações na Lei n° 1.044 de 10.06.83, criando novos cargos e aumentando os quantitativos de alguns cargos já existentes, bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, no seu Anexo II, fica alterado com o aumento dos Quantitativos nos seguintes cargos:
      Art. 2º. –  Fica alterado o Quadro Geral de Pessoal Anexo II - com a criação dos cargos a seguir relacionados, com os seus respectivos quantitativos e vencimentos:
        Parágrafo Único –  Os vencimentos dos cargos constantes do ítem II serão de conformidade com o que estatui a Lei nº 1.197 de 08 de dezembro de 1986 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JATAÍ-GOIÁS).
          Art. 3º. –  O Poder Executivo municipal fica autorizado a conceder AUMENTO DE VENCIMENTOS aos servidores públicos municipais, pertencentes aos cargos de provimento em Comissão - Anexo I e ao Quadro Geral - Anexo II - a seguir discriminados:
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.