Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1183 de 28 de Julho de 1986
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras com aproximadamente 9 (nove) hectares do Sr. Baldonedo Amança Vilodres, localizado da BR-060 com o ramal que demanda a Jataí, objeto do registro n° 825, livro 2-C, fls.13, Mat. 610 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e outra, com a área de aproximadamente 80.000m² de propriedade do Sr. Moacir Inácio Pimenta, as margens da Rodovia BR-364, fazendo frente para o Posto da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º. –
Fica, também o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar em pagamento da área do Sr. Baldonedo Amança Vilodres a área equivalente a 10.742,25 m², e em pagamento ao Sr. Moacir Inácio Pimenta a área equivalente a 3.528m², ambas localizadas no loteamento em fase de aprovação de propriedades desta Prefeitura, onde se localiza, hoje, o Aeroporto Municipal, sendo que a primeira área tem início frente à rua Sebastião R.Cintra e a outra tem início frente à rua José de Carvalho.
Art. 3º. –
Autoriza, ainda, o Chefe do Executivo Municipal alienar a área adquirida do Sr. Baldonedo Almança Vilodres para a firma MINAGO - Armazéns Gerais Minas Goiás Ltda. pelo preço de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados) para construção, imediata, de um graneleiro com capacidade mínima de 600.0000 sacas e um armazém para estocagem de arroz com capacidade mínima de 100.000 sacas. E,a área adquirida do Sr. Moacir Inácio Pimenta, alienar para a firma CERALTO - Armazéns Gerais Ltda. pelo preço de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) para construção, imediata, de um graneleiro com capacidade mínima de 600.000 sacas.
Art. 4º. –
Levando em conta a urgência e a localização ideal das áreas, por se adequar à finalidade de construção de obras de interesse público, fica dispensado o procedimento licitante para proceder às aquisições mencionadas no artigo 1° supra.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.