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Lei Ordinária nº 1176 de 14 de Maio de 1986

a A
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado a abertura de Crédito Especial para criação de orçamento da Fundação Educacional de Jataí nos seguintes elementos de receita e despesa:
    Receita
    1.7.0.0.00.00 - Transferências Correntes
    1.7.2.1.09.00 - Outras Transf. Correntes 636.999,49
    2.4.0.0.00.00 - Transferências de Capital
    2.4.2.2.09.00 - Outras Trans. Capital 49.000,00
    Soma 685.999,49
    Despesa
    08- Educação e Cultura
    04.48.2462.01 - Manut. da Fundação Educacional
    3.0.0.0. - Despesas Correntes
    3.1.0.0. - Despesas de Custeio
    3.1.1.1. - Pessoal Civil 564.899,49
    3.1.2.0. - Material de Consumo 35.000,00
    3.1.3.1. - Rem. de Serv. Pessoais 22.400,00
    3.1.3.2. - Outros Serv. Encargos 14.700,00
    4.0.0.0. - Despesas de capital
    4.1.0.0. - Investimentos
    4.1.2.0. - Equip. e Mat. Permanente 49.000,00
    Soma 685.999,49





      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.