Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1170 de 15 de Abril de 1986
Art. 1º. –
Fica o Chefe o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 685.999.49 (seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove cruzados e quarenta e nove centavos) nos Elementos 3.2.0.0. e 4.3.0.0 da dotação 08.48.2462.24, com a finalidade específica de repassar verbas para a Fundação educacional de Jataí.
Art. 2º. –
O Prefeito regulamentará a abertura do crédito em questão, via Decreto, quando apontará a dotação orçamentaria da qual se deduzirá a importância aprovada.
Art. 3º. –
O repasse do crédito aberto no artigo 1° supra, será efetuado no valor suficiente para cobrir despesas com pagamentos de salários e outras obrigações, entre os dias 1° e 12 de cada mês vencido e, nos demais casos constantes das especificações orçamentarias, mediante solicitação por escrito da Fundação e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º. –
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Palácio das Abelhas, aos 15 dias do mês de abril de 1986.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.