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Lei Ordinária nº 1168 de 11 de Março de 1986

a A
Autoriza Doação de uma área de Terras e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. José Estevam Batista uma área de terras de 900,18 m², localizada nesta cidade, dividindo com a Quadra n° 11 do Bairro José Estevam, objeto de registro n° 01, mat. 14.307, do Livro 2- AH1, fls.84, do Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca.
      Art. 2º. –  A presente doação é para compensar o lote n° 6 da Quadra 12, com a área total de 880,50m², escriturada pelo donatário à Prefeitura Municipal de Jataí para posterior permuta com a Diocese Divino Espírito Santo de Jataí, para construção de um Conjunto Habitacional nesta cidade.
        Art. 3º. –  A doação de que trata a presente Lei ocorrerá sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jataí.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.