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Lei Ordinária nº 1163 de 12 de Fevereiro de 1986

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder Aumento de Vencimentos Aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores públicos Municipal, pertencente ao Quadro Geral, abaixo discriminados:
    ANEXO II
    QUADRO GERAL
    Denominação = Cargo - Quantitativo - Vencimento
    Professor Universitário - 5 - Cr$ 6.092.204


      Art. 2º. –  esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de janeiro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis (1°.01.86), revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.