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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1149 de 11 de Novembro de 1985

a A
Introduz alterações na Lei n° 1.044 de 10.06.83 e concede aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais, nos cargos abaixo discriminados.
    Art. 1º. –  O Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Jataí - Goiás, no seu Anexo II, fica alterado com o aumento do Quantitativo (1) para (4) no cargo de Auxiliar da Biblioteca "a" e Quantitativo (2) para (4) no cargo de Auxiliar da Biblioteca "b", ficando extinto o cargo de Auxiliar da Biblioteca "c" com Quantitativo (6).
      Art. 2º. –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais de Jataí-Goiás, pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal Anexo II, a seguir discriminados:
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos para o dia 01 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.