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Lei Ordinária nº 1118 de 11 de Fevereiro de 1985

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 57.000.000 (cinquenta e sete milhões de cruzeiros), para servir de reforço a seguinte dotação orçamentaria.
    01- Legislativa
    01.01.0012.01- Manut. da Câmara Municipal
    3.1.1.1.- Pessoal Civil 57.000.000

      Art. 2º. –  Para cobertura de crédito suplementar aberto no artigo anterior, será usado como recurso,a anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria.
      16- Transporte
      16.88.5341.11- Obras c/ Sistema Rodov. Ampl. Frota Municipal
      4.1.2.0.- Equip. e Mat. Permanente 57.000.000

        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.