Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1084 de 22 de Maio de 1984

a A
Autoriza a concessão de Transferências Correntes.
    Art. 1º. –  Fica o Prefeito Municipal de Jataí autorizado a conceder transferências de recursos à Associação Esportiva Jataiense no valor de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil Cruzeiros) de uma só vez ou em parcelas mensais; para a conferência Vicentina do Divino Espírito Santo de Jataí no valor de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) a serem pagos de uma só vez e para a Sociedade de Bneficênça Albergue São Vicente De Paula, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a serem pagos de uma só vez.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.