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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1079 de 09 de Abril de 1984

a A
Autoriza Criação de Escolas Municipais localizadas neste Município de Jataí - Goiás e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam criadas e instituídas as seguintes Escolas localizadas neste Município de Jataí, Estado de Goiás:
    01 - Escola Municipal Aĺvaro Cecchino - localizada na Fazenda Americana;
    02 - Escola Municipal Boa Vista - localizada na Fazenda Sobrado;
    03 - Escola Municipal São Sebastião II - localizada na Fazenda Cachoeirinha;
    04 - Escola Municipal Itamar Evangelista Siqueira - localizada na Fazenda São Domingos;
    05 - Escola Municipal Jerônimo Ferreira de Moraes - localizada na Fazenda Ribeirão Grande;
    06 - Escola Municipal Dom Benedito Cóscia - localizada na Fazenda Cabeceira de Jataí;
    07 - Escola Municipal São Marcos - localizada na Fazenda São José;
    08 - Escola Municipal Deputado Manoel da Costa Lima - Localizada na Fazenda Boa Vista do Rio Claro;
    09 - Escola Municipal São Domingos - localizada na Fazenda São Domingos:
    10 - Escola Municipal São Sebastião II - localizada na Fazenda Boa Vista;
    11 - Escola Municipal Castro Alves - localizada na Fazenda Cerradão;
    12 - Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima - localizada na Fazenda da Picada;
    13 - Escola Municipal Prudência de Barros Melo - localizada na Fazenda Capão Grande;
    14 - Escola Municipal Santa Lúcia - localizada na Fazenda Pombal;
    15 - Escola Municipal Idrolino Francisco da Silva - localizada na Fazenda Picada;
    16 - Escola Municipal Campo Redondo - localizada na Fazenda Campo Redondo;
    17 - Escola Municipal Menino Jesus - localizada na Fazenda Congonhas;
    18 - Escola Municipal Criança Feliz - localizada na Fazenda Campo Redondo;
    19 - Escola Municipal Princesa Isabel - localizada na Fazenda Formiga;
    20 - Escola Municipal Bom Jardim - localizada na Fazenda Bom Jardim;
    21 - Escola Municipal Vicente Ribeiro - localizada na Fazenda Pombal;
    22 - Escola Municipal Sofia Palazzo Dugroff - localizada na Fazenda Cerradão;
    23 - Escola Municipal Campos Elíseos - localizada na Fazenda São Jorge;
    24 - Escola Municipal Rio Paraíso - localizada na Fazenda Agro-pecuária Paraíso;
    25 - Escola Municipal Santa Barbara - localizada na Fazenda Santa Barbara;
    26 - Escola Municipal Boa Esperança - localizada na Fazenda Jatobá;
    27 - Escola Municipal Cava - localizada na Fazenda Cava;
    28 - Escola Municipal São Pedro - localizada na Fazenda São Pedro;
    29 - Escola Municipal Felicidade - localizada na Fazenda Felicidade;
    30 - Escola Municipal Brinquinho - localizada na Fazenda Brinquinho e
    31 - Escola Municipal Santo Agostinho - localizada na Fazenda Pombal.
    Todas as Escolas enumeradas acima só possuem uma (01) sala de aula e fossa seca.







      Art. 2º. –  O Poder Executivo tomará as devidas e necessárias providências para a completa legalização das Escolas ora criadas e instituídas, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Goiás.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.