Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1070 de 26 de Janeiro de 1984
Art. 1º. –
Fica autorizada a abertura de um crédito Especial no valor de Cr$ 71.900.000,00 (setenta e um milhões e novecentos mil cruzeiros), para fazer face a despesa com o título de 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos e sub-título de 3.1.3.1. - Remuneração e Serviços Pessoais das Secretarias-Administrativa-Finanças-Agricultura-Educação e Cultura-Administrativa-Viação e Obras Públicas-Saúde e Bem Estar Social e Transporte, para o Orçamento de 1.984.
Art. 2º. –
Para cobrir a despesa com a abertura do Crédito Especial, aberto no artigo anterior será usado como recurso, as anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentarias:
"Secretaria Administrativa"
3.1.9.2. - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 58.000.000,00
"Secretaria de Finanças"
3.1.9.2.. - Despesas de Exercícios Anteriores 3.900.000,00
" Secretaria de Educação de Educação e Cultura"
3.1.9.2. - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000.000,00
Total 71.900.000,00
"Secretaria Administrativa"
3.1.9.2. - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 58.000.000,00
"Secretaria de Finanças"
3.1.9.2.. - Despesas de Exercícios Anteriores 3.900.000,00
" Secretaria de Educação de Educação e Cultura"
3.1.9.2. - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000.000,00
Total 71.900.000,00
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.