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Lei Ordinária nº 1069 de 07 de Dezembro de 1983

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Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a abertura a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para servir de reforço às seguintes dotações orçamentarias:
    01 - Legislativa
    01.01.001.-2.01 - Manut. da Câmara Municipal
    3.1.1.0 - Pessoal 300.000,00
    3.1.2.0. - Material de Consumo 200.000,00
    Total 500.000,00

      Art. 2º. –  Para cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, será usado como recurso, as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
      01 - Legislativa
      01.01.001.-2.01 - Manut. da Câmara Municipal
      3.1.3.0 - Ser. de Terc. e Encartgos 200.000,00
      4.1.2.0. - Equip. e Mat. Permanente 300.000,00
      Total 500.000,00

        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.