Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1059 de 16 de Setembro de 1983
Art. 1º. –
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Televisão Anhanguera S/A, de Goiânia, deste Estado, com a finalidade de trazer, em caráter definitivo, o serviço de retransmissão de Televisão ao Distrito de Aparecida do Rio Doce.
Art. 2º. –
É igualmente, o chefe do Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e abrir crédito necessário para fazer face as despesas com o citado convênio, a ser pago a vista ou a prestação de acordo com a conveniência da Prefeitura.
Art. 3º. –
Fica, finalmente, o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer doação à Televisão Anhanguera S/A, de todos os bens adquiridos nos termos do convênio adquirido.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.