Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1053 de 09 de Agosto de 1983

a A
Autoriza a venda da Parte Remanescente do lote desta Prefeitura.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda à firma Javel Veículos Ltda. do remanescente do lote de propriedade desta prefeitura, designado de parte do lote de n°01 da quadra de n° 37, medindo 1,65 (hum metro e sessenta e cinco centímetros) de frente, para a rua Benjamin Constant, 2,80 (dois metros e oitenta centímetros) de fundos confrontando com o Sr. Dorvanil Franco de Carvalho, limitando com partes do lotes de n° 01, 51,20 (cinquenta e hum metros e vinte centímetros) pela esquerda limitando com o Sr. Manoel Barbosa da Silva.
      Art. 2º. –  O preço estabelecido para a venda será igual ou superior à avaliação do Imóvel pelo Departamento de Cadastro da Prefeitura.
        Art. 3º. –  Todas as despesas constantes da presente venda correrá por conta da compradora.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.