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Lei Ordinária nº 1020 de 19 de Maio de 1981

a A
Autoriza a venda de remanescente de lote desta prefeitura.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a venda do remanescente do lote de propriedade desta Prefeitura, designado de lote nº 10-CL, da quadra de nº 44, medindo 6,50 m de frente e de fundo, por 26 m de cada lado, com frente para a rua Floriano Peixoto, limitando pelo lado direito com a rua Dr. Flavinho, pelo lado esquerdo com o lote de nº 10-C e ao fundo com remanescente da quadra.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.