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Decreto Legislativo nº 9 de 02 de Outubro de 2017

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Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à Sra. Ieda Borges de Souza e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense à Sra. Ieda Borges de Souza, em reconhecimento pelos serviços prestados aos munícipes desta cidade.
      Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com a homenageada, na sede da Câmara Municipal, no plenário "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
        Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 5º. –  Cumpra-se e publique-se.



              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 337/2017 (Major Davi Pires)
              Data: 25 de Setembro de 2017
              Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2017, de autoria do vereador Major David Pires, que: "Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à Sra. Iêda Borges de Souza e dá outras providências". Ofensa ao artigo 54 da Lei de registros Públicos. Nascimento da homenageada anterior à emancipação do distrito. Ilegalidade material.

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 343/2017 (Major Davi Pires)
              Data: 25 de Setembro de 2017
              Projeto de Decreto Legislativo n° 16/2017, de autoria do vereador Major David Pires, que: "Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à Sra. Iêda Borges de Souza e dá outras providências".
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.