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Decreto Legislativo nº 6 de 14 de Agosto de 1992

a A
" Dispõe sobre subsídios e representação do Prefeito e Vice-Prefeito".
    Art. 1º. – 

    Fixa o subsídio e representação do Prefeito Municipal para o mês de janeiro dee 1993 em 100 % ( cem por cento) do que perceber o Deputado Estadual, a qualquer título, assim distribuidos:

      I – 

      Subsídio....70 % ( setenta por cento) do total;

        II – 

        Representação....30 % ( trinta por cento) do total.

          Parágrafo Único – 

          A remuneração fixada neste artigo obedecerá ainda ao dsposto no artigo 68, § 1° da citada lei.

            Art. 2º. – 

            Fixa a representação do Vive-Prefeito para o mês de janeiro de 1993 em 100 % ( cem por cento) do que perceber o Prefeito Municipal.

              Art. 3º. – 

              O subsídio e representação do Prefeito e Vice - Prefeito serão reajustados  pelo ńdice de aumento e na data em que for concedido aumento aos servidores municipais.

                Art. 4º. – 

                Este DECRETO - LEGISLATIVO entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.