Decreto Legislativo nº 6 de 14 de Agosto de 1992
Fixa o subsídio e representação do Prefeito Municipal para o mês de janeiro dee 1993 em 100 % ( cem por cento) do que perceber o Deputado Estadual, a qualquer título, assim distribuidos:
Subsídio....70 % ( setenta por cento) do total;
Representação....30 % ( trinta por cento) do total.
A remuneração fixada neste artigo obedecerá ainda ao dsposto no artigo 68, § 1° da citada lei.
Fixa a representação do Vive-Prefeito para o mês de janeiro de 1993 em 100 % ( cem por cento) do que perceber o Prefeito Municipal.
O subsídio e representação do Prefeito e Vice - Prefeito serão reajustados pelo ńdice de aumento e na data em que for concedido aumento aos servidores municipais.
Este DECRETO - LEGISLATIVO entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.