Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 58 de 13 de Abril de 2023
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso 1 e § 5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense ao mestre JÂNIO CÉSAR DA SILVA em reconhecimento aos inúmeros títulos de campeão brasileiro e mundial que conquistou levando o nome de nossa cidade e a representando nacional e internacionalmente (5 vezes campeão brasileiro, 3 vezes
campeão da copa do Brasil, campeão do Grand Shan e atualmente campeão do U.S. Open em Las Vegas) e, ainda, pelos relevantes serviços sociais prestados a este Município, na área do esporte (Taekwondo).
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no
auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicadooficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 501/2023
(17 de Abril de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2023
Autoria: Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Autoria: Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 49/2023 (Deuzair Parente)
Data: 5 de Abril de 2023
Data: 5 de Abril de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 11:27
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023, de autoria do vereador: Deuzair Parente, que “Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Jataiense ao mestre JÂNIO CÉSAR DA SILVA e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.