Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 54 de 17 de Fevereiro de 2023
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e §5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Concede Título de Cidadão Jataiense ao Sr. Urbano Siqueira da
Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o
desenvolvimento de nossa cidade.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada mediante prévio
agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal,
no auditório “vereador João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial
feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 467/2023
(22 de Fevereiro de 2023)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 480/2023 (14 de Março de 2023)
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 480/2023 (14 de Março de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2023
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2023 (Câmara de vereadores)
Data: 10 de Fevereiro de 2023
Data: 10 de Fevereiro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 17:12
"Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Jataiense ao Sr. Urbano Siqueira da Silva e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.