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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 37 de 14 de Dezembro de 2021

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Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal - Balanço Geral - Exercício 2019 - acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Acórdão nº 02138/2021.
    Marina Silveira Martins, Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, faço saber que esta Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. –  Nos termos do art. 31, caput e § 2º da Constituição Federal; do Art. 79, da Constituição do Estado de Goiás; do Art. 30, VII da Lei Orgânica do Município; e do Art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí; o Plenário da Câmara aprovou as contas de Governo do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, exarado através do Acórdão nº 02138/2021, que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2019, de responsabilidade do senhor Vinícius de Cecílio Luz, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as ressalvas apontadas.
        Art. 2º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Jataí, em 14 de dezembro de 2021.
            Marina Silveira
            Presidente


              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2021
              Autoria:  Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Marcos Patrick

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 177/2021 (Comissão de finanças e orçamento)
              Data: 23 de Novembro de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:58
              “Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – Balanço Geral – Exercício 2019 – Acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Acórdão no 02138/2021.

              Deliberações em Plenário Votação
              17ª Reunião da CCJ
              Data: 13 de Dezembro de 2021
              Aprovado
              Sim: 2
              Não: 0

              Ata da Sessão
              1ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Dezembro de 2021
              Data: 13 de Dezembro de 2021
              Aprovado
              Sim: 9
              Não: 0

              Ata da Sessão
              2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Dezembro de 2021
              Data: 14 de Dezembro de 2021
              Aprovado
              Sim: 9
              Não: 0
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.