Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 37 de 14 de Dezembro de 2021
Art. 1º. –
Nos termos do art. 31, caput e § 2º da Constituição Federal; do Art. 79, da Constituição do Estado de Goiás; do Art. 30, VII da Lei Orgânica do Município; e do Art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí; o Plenário da
Câmara aprovou as contas de Governo do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, exarado através do Acórdão nº 02138/2021,
que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2019, de responsabilidade
do senhor Vinícius de Cecílio Luz, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as
ressalvas apontadas.
Art. 2º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 263/2021
(15 de Dezembro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2021
Autoria: Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Marcos Patrick
Autoria: Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 177/2021 (Comissão de finanças e orçamento)
Data: 23 de Novembro de 2021
Data: 23 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:58
“Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – Balanço Geral – Exercício 2019 – Acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Acórdão no 02138/2021.
| Deliberações em Plenário | Votação |
|---|---|
|
17ª Reunião da CCJ
Data: 13 de Dezembro de 2021 Aprovado |
Sim: 2
Não: 0 |
|
Ata da Sessão 1ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Dezembro de 2021 Data: 13 de Dezembro de 2021 Aprovado |
Sim: 9
Não: 0 |
|
Ata da Sessão 2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Dezembro de 2021 Data: 14 de Dezembro de 2021 Aprovado |
Sim: 9
Não: 0 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.