Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 36 de 06 de Dezembro de 2021
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e
8 5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense ao
Excelentíssimo Juiz de Direito da 2º Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de
Jataí-GO, Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em reconhecimento
pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada em data futura,
previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no
auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após
comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 256/2021
(6 de Dezembro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 2021
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Autoria: Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.