Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 36 de 06 de Dezembro de 2021

a A
Dispõe quanto a concessão de Título de Cidadão Jataiense ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 2a Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Jataí-GO, Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e 8 5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadania Jataiense ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 2º Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Jataí-GO, Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Câmara Municipal de Jataí, 06 de dezembro de 2021.

                Marina Silveira
                Presidente 


                  Diário Oficial


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 2021
                  Autoria:  Abimael Silva da TV, Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.