Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 30 de 28 de Setembro de 2021
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e § 5º do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Concede Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Vitor Hugo de Araújo
Almeida, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, em
especial a contribuição da sua atividade legislativa de deputado federal, para o desenvolvimento
de nossa cidade.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento
com o homenageado e esta respectiva Casa Legislativa, na sede da Câmara Municipal, no
auditório “vereador João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial
feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 28 de Setembro de 2021 às 13:10
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2021
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 110/2021 (Marcos Patrick)
Data: 16 de Setembro de 2021
Data: 16 de Setembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Setembro de 2021 às 18:56
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão jataiense ao Senhor Vitor Hugo de Araújo Almeida, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.