Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 25 de 30 de Abril de 2020
Art. 1º. –
Fica aprovada as contas de Governo do Município de Jataí;-GO, referente ao exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 31 e seu §2º da CF/88; inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica do Município; arts. 2º e 30 do Regimento Interno; Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Acórdão n. 09642/2018, que faz parte integrante deste decreto, na forma do anexo I.
Art. 2º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 007/2020
(30 de Abril de 2020)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020
Autoria: Creso de Oliveira Vilela, Pastor Luiz Carlos, Thiago Maggioni
Autoria: Creso de Oliveira Vilela, Pastor Luiz Carlos, Thiago Maggioni
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2020 (COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Data: 18 de Março de 2020
Data: 18 de Março de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 18 de Março de 2020 às 17:15
"PDL- APROVAÇÃO CONTAS DE GOVERNO - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - PARECER PRÉVIO DO TCM-GO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS - LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE".
| Deliberações em Plenário | Votação |
|---|---|
|
Ata da Sessão 1ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Quinzena do mês de Abril de 2020 Data: 2 de Abril de 2020 Pedido de Vista - Pedido de Vistas feito pelo Vereador Major Davi Pires. |
Sim: 1
Não: 0 Abstenções: 7 |
|
Ata da Sessão 2ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Quinzena do mês de Abril de 2020 Data: 3 de Abril de 2020 Aprovado |
Sim: 6
Não: 2 |
|
Ata da Sessão 3ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Quinzena do mês de Abril de 2020 Data: 3 de Abril de 2020 Pedido de Vista - Pedido de Vistas feito pelo Vereador Carlos Miranda. |
Sim: 1
Não: 0 Abstenções: 7 |
|
Ata da Sessão 1ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Quinzena do mês de Abril de 2020 Data: 28 de Abril de 2020 Aprovado - Aprovado com voto contrário dos vereadores Major David Pires e Maria Aparecida. |
Sim: 6
Não: 2 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.