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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 25 de 30 de Abril de 2020

a A
Aprova as Contas de Governo do Município de Jataí, referente ao exercício financeiro de 2017.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara aprovou e fica promulgado o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. –  Fica aprovada as contas de Governo do Município de Jataí;-GO, referente ao exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 31 e seu §2º da CF/88; inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica do Município; arts. 2º e 30 do Regimento Interno; Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Acórdão n. 09642/2018, que faz parte integrante deste decreto, na forma do anexo I.
        Art. 2º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, em 30 de abril de 2020.

            Kátia Carvalho
            Presidente


              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020
              Autoria:  Creso de Oliveira Vilela, Pastor Luiz Carlos, Thiago Maggioni

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2020 (COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO)
              Data: 18 de Março de 2020
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 18 de Março de 2020 às 17:15
              "PDL- APROVAÇÃO CONTAS DE GOVERNO - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - PARECER PRÉVIO DO TCM-GO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS - LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE".

              Deliberações em Plenário Votação

              Ata da Sessão
              1ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Quinzena do mês de Abril de 2020
              Data: 2 de Abril de 2020
              Pedido de Vista - Pedido de Vistas feito pelo Vereador Major Davi Pires.
              Sim: 1
              Não: 0
              Abstenções: 7

              Ata da Sessão
              2ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Quinzena do mês de Abril de 2020
              Data: 3 de Abril de 2020
              Aprovado
              Sim: 6
              Não: 2

              Ata da Sessão
              3ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Quinzena do mês de Abril de 2020
              Data: 3 de Abril de 2020
              Pedido de Vista - Pedido de Vistas feito pelo Vereador Carlos Miranda.
              Sim: 1
              Não: 0
              Abstenções: 7

              Ata da Sessão
              1ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Quinzena do mês de Abril de 2020
              Data: 28 de Abril de 2020
              Aprovado - Aprovado com voto contrário dos vereadores Major David Pires e Maria Aparecida.
              Sim: 6
              Não: 2
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.