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Decreto Legislativo nº 23 de 13 de Dezembro de 2019

a A
Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Jataiense ao Sr. José Mário Schreiner e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica conferido o Título de Cidadão Jataiense ao Sr. José Mário Schreiner, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município, em especial a contribuição da sua atividade legislativa de deputado federal, para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 2º. –  A Solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório “Vereador João Justino de Oliveira”, ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. –  Cumpra-se e publique-se.

                Câmara Municipal de Jataí, 13 de dezembro de 2019.

                  Kátia Carvalho
                  Presidente



                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Decreto Legislativo nº 15 de 2019
                    Autoria:  Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Carvalhinho, Kátia Carvalho, Thiago Maggioni
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.