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Decreto Legislativo nº 2 de 06 de Novembro de 1987

a A
" Concede o Título de "HONRA AO MÉRITO" ao Doutor JERÔNIMO GARCIA SANTANA".
    Art. 1º. – 

    Fica concedido o Título de HONRA AO MÉRITO AO DOUTOR JERÔNIMO GARCIA SANTANA, pelos releventes serviços prestados ao BRASIL, especialmente ao antigo Território e hoje Estado de Rondônia, projetando mais uma vez o nome de Jataí no cenário político nacional.

      Art. 2º. –  A outorga do título de que trata o artigo anterior se dará em sessão solene, especialmente designada pela Presidência do Legislativo Jataiense.
        Art. 3º. –  As despesas decorrentes da execução deste DECRETO - LEGISLATIVO correrão à conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de Jataí.
          Art. 4º. –  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.