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Decreto Legislativo nº 14 de 11 de Novembro de 1991

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" CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA A PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Art. 1º. – 

    Nos termos do artigo 30, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Cel. ROBERTO JOSÉ DA COSTA.

      Art. 2º. – 

      A outorga do título de que trata o artigo anterior, verificar-se-á em sessão pública e solene da Câmara Municipal de Jataí, em data previamente fixada, de comum acordo com o agraciado.

        Art. 3º. – 

        Este DECRETO - LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições ao contrário.

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.