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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 133 de 14 de Abril de 2025

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Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Jataiense ao Senhor Marco Antônio, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Góias, nos termos do inciso I e § 5° do Art.125-A do Regimento Interno, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Concede Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Marco Antônio, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório "vereador João Justino de Oliveira", ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 14 dias do mês de abril de 2025.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente da Câmara Municipal de Jataí



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 7 de 2025
                Autoria:  Abimael Silva da TV

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 26/2025 (Abimael Silva)
                Data: 31 de Março de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 31 de Março de 2025 às 10:53
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Decreto Legislativo n° 007, de 25 de março de 2025, que: “Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Jataiense ao Senhor Marco Antônio, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.