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Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco por assédio.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins Assinado em: 10 de Junho de 2021 às 13:12
ICP-Brasil - Certificado PF A1

Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 4275 de 10 de Junho de 2021

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2021
Autoria:  Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 45/2021 (Vicente Mantelli)
Data: 2 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Junho de 2021 às 15:58
Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, cafés, quiosques, complexos e centrosgastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco por assédio.