Instância de Homologação e Treinamento
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Autoriza o Poder Executivo a participar do consórcio de saúde, disciplina a participação do Município no Consórcio e dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências

Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 4066 de 25 de Março de 2019

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 2019
Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 1 de Fevereiro de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 28 de Janeiro de 2019 às 11:02
PLOE-CONSÓRCIO AUTORIZAÇÃO PÚBLICO LEGISLATIVA-SAÚDE DISPENSA DE RATIFICAÇÃO PELO LEGISLATIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES-LEI 11.107/2005- CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE