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Altera o artigo 22-A da Lei Ordinária nº 3.067 de 28 de junho de 2010, que institui o Código de Edificações; altera o item 2 do §3º do art. 7º da Lei Ordinária nº 3.068 de 28 de junho de 2010, que institui a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano Zoneamento no Município de Jataí; altera o artigo 27 e os incisos IV, VI e VII do art, 36 e insere o artigo 39-A a Lei Ordinária nº 3.069 de 28 de junho de 2010, que institui as normas para projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos do Município de Jataí; altera o artigo 1º e 3º da Lei Ordinária nº 3.825 de 24 de agosto de 2016, que estabeleceu o regulamento das normas para fechamento de loteamentos no perímetro urbano do município de Jataí, e dá outras providências.

Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 3987 de 02 de Maio de 2018

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 92 de 2017
Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 446/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 23 de Novembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 92, de 25 de outubro de 2017, que: "Altera o artigo 22 e 22-A da Lei ordinária nº 3.067 de 28 de junho de 2010, que instituiu o Código de Edificações, altera o item 2 do §3° do art. 7° da Lei Ordinária n° 3.068 de 28 de junho de 2010, que instituiu a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano Zoneamento no Município de Jataí; altera o artigo 27 e os incisos IV, VI e VII do art. 36 e insere o artigo 39-A a Lei Ordinária n° 3.069 de 28 de junho de 2010, que instituiu as normas para projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos do município de Jataí; altera o artigo 1° e 3° da Lei Ordinária n° 3.825 de 24 de agosto de 2016, que estabeleceu o regulamento das normas para fechamento de loteamentos no perímetro urbano do município de Jataí; e dá outras providências".
Projeto Constitucional e Legal. Apto a normal tramitação no processo legislativo.