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“Autoriza, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº. 2.918, de 31 de março de 2009, a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, do Executivo e Legislativo e, dá outras providências”.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 20 de Março de 2025 às 10:00
ICP-Brasil - Certificado PF A1

Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 4787 de 20 de Março de 2025

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2025
Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito