Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4467 de 27 de Outubro de 2022

a A
Altera a Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marina Silveira Martins no uso das atribuições previstas no Art. 126, §3º, do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 002/2010 e Art. 28, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Insere-se na Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010, o artigo 84-A, com a seguinte redação:
        Art. 84-A.  –  Para garantir a proteção e os cuidados com animais errantes e abandonados do Município.
        I  –  fica permitido aos protetores e cuidadores de animais de rua ou comunitários a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros à frente de seus imóveis, desde que não inviabilizem o trânsito e a passagem de pedestres e transeuntes e que as regras vigentes de proteção sanitária e controle de zoonoses sejam cumpridas.
        II  –  fica permitido as pessoas físicas e jurídicas, entidades sociais e correlatas a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em praças públicas e outros espaços públicos para a alimentação de animais de rua e comunitários, desde que não inviabilizem o trânsito e a passagem de pedestres e veículos e que o responsável pela limpeza e manutenção das instalações comunique e identifique-se junto à Prefeitura Municipal.
        III  –  é vedado aos cuidadores e protetores de animais de rua ou comunitários a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros à frente de seus imóveis e espaços públicos, quando o animal beneficiado apresentar comportamento agressivo que coloquem em risco os pedestres, motoristas e demais animais ou ainda, sendo o animal beneficiado portador de doença transmissível por contato direto com o ser humano ou outros animais.
        IV  –  o cuidador ou protetor que constatar animal nas situações descritas pelo inciso III, deverá de imediato encaminhá-lo ao Centro de Zoonoses ou às entidades de recolhimento e tratamento de animais mantidas pelo Poder Público, para ser providenciado o tratamento e cuidado adequado.
        V  –  a inobservância aos incisos deste artigo poderá sujeitar os infratores às sanções administrativas cabíveis, bem como na remoção do abrigo, comedouro e bebedouro que estiver em desacordo com as normas da "Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Centro de Controle de Zoonoses”.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, 27 de outubro de 2022.

           

          Marina Silveira Martins
          Presidente da Câmara Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 73/2022 (Alessandra)
            Data: 20 de Junho de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Junho de 2022 às 10:13
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 022 de 09 de maio de 2022, de autoria da vereadora Alessandra do Adote, que: “Altera a Lei Ordinária nº 3.066, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.